Comissão Europeia publicou recomendação sobre o acesso à informação científica e a sua preservação
Foi publicada no Jornal Oficial da UE de 21 de Julho de 2012 a recomendação da Comissão Europeia sobre o acesso à informação científica e a sua preservação.
A Comissão recomenda que:
Acesso aberto às publicações científicas
1. Definam políticas claras para a divulgação e o acesso aberto às publicações científicas resultantes de investigação financiada por fundos públicos. Tais políticas devem prever:
– objetivos concretos e indicadores para medir os progressos;
– planos de execução, incluindo a atribuição de responsabilidades;
– o respetivo planeamento financeiro.
Garantam que, em resultado dessas políticas:
– seja oferecido, tão depressa quanto possível, um acesso aberto às publicações resultantes de investigação financiada por fundos públicos, de preferência de imediato e de qualquer modo no prazo de seis meses após a data de publicação e de doze meses no que respeita às ciências sociais e às humanidades;
– os sistemas de licenciamento contribuam para o acesso aberto às publicações científicas resultantes de investigação financiada por fundos públicos de modo equilibrado, de acordo com e sem prejuízo da legislação aplicável em matéria de direitos de autor, e encorajem os investigadores a manterem os seus direitos de autor ao concederem licenças aos editores;
– o regime de carreiras académicas apoie e recompense os investigadores que participem numa cultura de partilha dos resultados da sua investigação, designadamente garantindo o acesso aberto às suas publicações e desenvolvendo, encorajando e utilizando novos modelos alternativos para a avaliação das carreiras, os métodos de medição e os indicadores;
– se aumente a transparência, nomeadamente informando o público dos acordos celebrados entre instituições públicas ou grupos de instituições públicas e editores para a oferta de informações científicas. Este processo deve abranger os acordos sobre os chamados “bons negócios”, ou seja, pacotes de assinaturas de publicações periódicas impressas em papel e em formato eletrónico oferecidas a preços reduzidos;
– as pequenas e médias empresas e os investigadores não filiados tenham um acesso o mais amplo e mais barato possível aos resultados publicados de investigação que beneficie de financiamento público.
2. Garantam que as instituições financiadoras da investigação responsáveis pela gestão dos fundos públicos atribuídos à investigação e as instituições académicas que recebem financiamento público apliquem as políticas do seguinte modo:
– definindo políticas institucionais para a divulgação e o acesso aberto às publicações científicas; estabelecendo planos de execução a nível dessas instituições financiadoras;
– disponibilizando os fundos necessários para a divulgação (incluindo o acesso aberto), prevendo diferentes canais, nomeadamente infraestruturas eletrónicas digitais, se adequado, e métodos novos e experimentais de comunicação académica;
– ajustando o sistema de recrutamento e de avaliação de carreiras para os investigadores, assim como o sistema de avaliação para atribuição de bolsas de investigação aos investigadores, para que os que participem na cultura de partilha dos resultados da sua investigação sejam recompensados. Os sistemas assim melhorados devem ter em conta os resultados da investigação disponibilizados através do acesso aberto e desenvolver, encorajar e utilizar novos modelos alternativos para a avaliação das carreiras, os métodos de medição e os indicadores;
– fornecendo orientações aos investigadores sobre o modo de se alinharem com as políticas de acesso aberto, especialmente sobre a gestão dos seus direitos de propriedade intelectual para garantir o acesso aberto às suas publicações;
– conduzindo negociações conjuntas com os editores para obter as melhores condições possíveis para o acesso às publicações, incluindo a sua utilização e reutilização;
– garantindo que os resultados da investigação que beneficia de financiamento público sejam facilmente identificáveis por meios técnicos adequados, nomeadamente através de metadados apensos às versões eletrónicas desses resultados.Acesso aberto aos dados da investigação
3. Definam políticas claras para a divulgação e o acesso aberto aos dados científicos resultantes de investigação financiada por fundos públicos. Tais políticas devem prever:
– objetivos concretos e indicadores para medir os progressos;
– planos de execução, incluindo a atribuição de responsabilidades (e um sistema de licenciamento adequado);
– o respetivo planeamento financeiro.Garantam que, em resultado dessas políticas:
– os dados científicos que resultem de investigação financiada por fundos públicos fiquem publicamente acessíveis e sejam utilizáveis e reutilizáveis através de infraestruturas eletrónicas digitais. As preocupações com a privacidade, o sigilo comercial, a segurança nacional, os interesses comerciais legítimos e os direitos de propriedade intelectual devem ser devidamente tidas em conta. Os dados, o saber-fazer e/ou as informações, seja qual for a sua forma ou natureza, que estejam na posse de entidades privadas no quadro de uma parceria público-privada anterior à atividade de investigação e que tenham sido identificados como tal não devem ficar abrangidos por essa obrigação;
– os conjuntos de dados sejam facilmente identificáveis e possam ser ligados a outros conjuntos de dados e publicações através de mecanismos apropriados e que sejam fornecidas informações adicionais que permitam a sua avaliação e utilização corretas;
– as instituições responsáveis pela gestão dos fundos públicos atribuídos à investigação e as instituições académicas que recebem financiamento público ajudem à execução da política nacional instaurando mecanismos que permitam e recompensem a partilha dos dados da investigação;
– sejam promovidos e/ou aplicados programas de mestrado/doutoramento para novos perfis profissionais na área das tecnologias de tratamento de dados.Preservação e reutilização da informação científica
4. Reforcem a preservação da informação científica:
– definindo e aplicando políticas, incluindo a atribuição de responsabilidades pela preservação da informação científica, juntamente com o respetivo planeamento financeiro, a fim de garantir a curadoria e a preservação a longo prazo dos resultados da investigação (dados da investigação primária e todos os outros resultados, incluindo publicações);
– garantindo a instauração de um sistema efetivo de depósito para a informação científica em forma eletrónica que abranja as publicações em formato digital de raiz e, se pertinente, os conjuntos de dados a elas associados;
– preservando o hardware e o software necessários para ler a informação no futuro ou transferindo regularmente a informação para novos ambientes de software e hardware;
– criando condições para que as partes interessadas ofereçam serviços de valor acrescentado baseados na reutilização da informação científica.Infraestruturas eletrónicas
5. Desenvolvam mais as infraestruturas eletrónicas que estão na base do sistema de divulgação da informação científica:
– apoiando as infraestruturas de dados científicos para que a divulgação dos conhecimentos, as instituições de investigação e as entidades financiadoras tenham em conta todas as etapas do ciclo de vida dos dados. Devem incluir-se nessas etapas a aquisição, a curadoria, os metadados, a proveniência, os identificadores persistentes, a autorização, a autenticação e a integridade dos dados. Haverá que definir abordagens que proporcionem uma visão e uma perceção comuns da descoberta de dados transdisciplinar, reduzindo assim a curva de aprendizagem necessária para se ser produtivo;
– apoiando o desenvolvimento e a formação de novos contingentes de peritos em ciência computacional que faz uma utilização intensiva de dados, incluindo especialistas em dados, técnicos e gestores de dados;
– potenciando e tirando partido dos recursos existentes em favor da eficiência económica e da inovação nos domínios das ferramentas de análise, das visualizações, do apoio à tomada de decisões, dos modelos e ferramentas de modelização, das simulações, dos novos algoritmos e do software científico;
– reforçando a infraestrutura que permite aceder à – e preservar a – informação científica a nível nacional e reservando os fundos necessários;
– garantindo a qualidade e a fiabilidade da infraestrutura, nomeadamente através da utilização de mecanismos de certificação dos repositórios;
– garantindo a interoperabilidade das infraestruturas eletrónicas a nível nacional e mundial.
6. Garantam sinergias entre as infraestruturas eletrónicas nacionais a nível europeu e mundial:
– contribuindo para a interoperabilidade das infraestruturas eletrónicas, nomeadamente com vista ao intercâmbio de dados científicos, tendo em conta as experiências com os projetos, as infraestruturas e o software existentes desenvolvidos a nível europeu e mundial;
– apoiando os esforços de cooperação transnacionais que promovam a utilização e o desenvolvimento de infraestruturas assentes nas tecnologias da informação e das comunicações para o ensino superior e a investigação.Diálogo entre as várias partes interessadas a nível nacional, europeu e internacional
7. Participem nas discussões entre as várias partes interessadas a nível nacional, europeu e/ou internacional sobre o modo de promover o acesso aberto e a preservação da informação científica. Os participantes devem nomeadamente discutir as seguintes matérias:
– modos de ligar as publicações aos dados subjacentes;
– modos de melhorar o acesso e de manter os custos controlados, por exemplo através de negociações conjuntas com os editores;
– novos indicadores e bibliometria para a investigação que abarquem não só as publicações científicas mas também os conjuntos de dados e outros tipos de resultados da atividade de investigação e o desempenho individual do investigador;
– novos sistemas e estruturas de recompensa;
– promoção dos princípios do acesso aberto e da sua aplicação a nível internacional, especialmente no contexto de iniciativas de cooperação bilaterais, multilaterais e internacionais.Coordenação estruturada dos Estados-Membros a nível da UE e seguimento dado à recomendação
8. Designem, até ao final do ano, um ponto nacional de referência cujas tarefas serão:
– coordenar as medidas enumeradas na presente recomendação;
– servir de interlocutor com a Comissão Europeia sobre questões relativas ao acesso e à preservação da informação científica, em particular melhores definições dos princípios e normas comuns, medidas de execução e novas formas de divulgar e partilhar a investigação no Espaço Europeu da Investigação;
– dar conta do seguimento dado à presente recomendação.Avaliação e relatórios
9. Informem a Comissão, 18 meses após a publicação da presente recomendação no Jornal Oficial da União Europeia, e posteriormente de dois em dois anos, das medidas tomadas em resposta aos diferentes elementos da presente recomendação, de acordo com formalidades a definir e a acordar. Com base nessas informações, a Comissão avaliará os progressos realizados em toda a UE e determinará se são necessárias novas medidas para atingir os objetivos definidos na presente recomendação.
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